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Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico

  Frequentemente vemos ou ouvimos falar de imóveis e vidas que são pegos de surpresa por situações agravadas pelo descontrole do fogo. E felizmente, hoje em dia tem-se preocupado e falado mais em segurança nas edificações, assim como as vistorias do Corpo de Bombeiros tem se tornado mais frequentes nos estabelecimentos. 
  Em Minas Gerais o Corpo de Bombeiros do estado (CBMMG) é responsável por analisar e vistoriar as edificações. Conforme o Decreto 46.595 as medidas de segurança contra incêndio e pânico, devem ser projetadas e executadas por profissionais ou empresas habilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA – ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, cabendo a estes toda a responsabilidade técnica e civil pelo projeto por ele elaborado, ou pelas obras e instalações por ele executadas.
  O Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio é projetado juntamente com o Projeto Arquitetônico. Após a vistoria realizada pelo oficial ou praça – Subtenente ou Sargento e concluído a aprovação, posteriormente é emitido o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), documento certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio. 

  • Projeto Técnico;

  • Projeto Técnico Simplificado;

  • Emissão e Renovação de AVCB;

  • Substituição de Projeto;

  • Emissão do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros.

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